DECRETO LEGISLATIVO N‘ 03/2022

DISPÓE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO  MUNICIPAL  DE ANGELINA, REFERENTES AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020.

Art. lº Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal de Angelina, referentes ao exercício 
financeiro de 2020, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, Gilberto Orlando Dorigon, constante 
no Processo ri° @PCP 21/00135400, e de acordo com o Parecer Prévio n° 85/2021.

Art. 2º As contas do município ficarão à disposição dos cidadãos, nos termos estabelecidos na Leio 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa.


Art. 3º Deverá o Chefe do Poder Executivo, após o trânsito em julgado, divulgar a presente 
prestação de contas e o respectivo parecer prévio, em meios eletrônicos de acesso público, conforme 
estabelece o art. 48 da lei Complementar ri° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.

Angelina, 04 de março de 2022.

Írio Schmitt
Presidente da Câmara Municipal de Angelina

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