DECRETO Nº 001/2023

“DISCIPLINA A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGELINA E CONCEDE PODERES QUE ESPECÍFICA”.

Marcelo Trierweiler, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Legislação vigente, DECRETA

Art. 1° A efetivação das transações bancárias, via sistema eletrônico/digital, da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, inscrita no CNPJ Nº 04.656.359/0001- 72, será realizada de forma conjunta, contendo obrigatoriamente duas assinaturas/confirmações eletrônico-digitais, nomeadamente da Servidora/Maria Aparecida Zimmermann/CPF Nº 445.477.909-06) e do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores/Marcelo Trierweiler/(CPF Nº 016.738.839-82)

Art. 2° A Servidora, elencada no caput do artigo anterior, terá amplos e irrestritos poderes, idênticos aos atribuídos ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para realizar transações bancárias, por intermédio das contas de titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, via sistema eletrônico/digital, especificamente para: Abrir contas de deposito Autorizar cobrança Estipular cláusulas e condições Receber, passar recibo e dar quitação Solicitar saldos, extratos e comprovantes Efetuar resgates/aplicações financeiras Cadastrar, alterar e desbloquear senhas Efetuar pagamentos por meio eletrônico Efetuar transferências por meio eletrônico Consultar contas/aplicações e programas de repasse de recursos Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro Solicitar saldos/extratos de investimentos Emitir comprovantes Efetuar transferência p/ mesma titularidade Encerrar contas de deposito; Outros congêneres/similares, não especificadas anteriormente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Angelina, 03 de Janeiro de 2023.

Marcelo Trierweiler

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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