O que é o Poder Legislativo

O Poder Legislativo de um município é exercido pela Câmara Municipal de Vereadores, que tem a função de fiscalizar o Poder Executivo, esse exercido pelo prefeito eleito. Em Angelina, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, a Câmara é composta de 09 vereadores eleitos.

No Plenário da Câmara de Vereadores são realizadas as sessões onde se discute, delibera e vota os Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Emendas e a Lei Orgânica Municipal. Também é o local onde são lidos todos os ofícios recebidos, os pareceres das comissões, solicitações e requerimentos.

As Comissões Permanentes constituídas na Câmara de Vereadores de Angelina são:
- Comissão de Constituição Legislação e Justiça;
- Comissão de Finanças, orçamento e Contas do Município;
- Comissão de Transportes, Comunicações, Obras Públicas, Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;
- Comissão de Educação, Cultura, Saúde Pública, Assistência Social e Meio Ambiente;
- Comissão de Redação de Leis.

Essas comissões possuem caráter técnico-legislativo e analisam os projetos de lei, decretos e emendas, em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

Cabe ao Poder Legislativo, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outros. Toda matéria, seja de origem do Legislativo ou do Executivo, após contemplação dos vereadores, retorna para sanção ou promulgação do prefeito.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno.

O Poder Legislativo também tem a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.

Para fiscalizar, o Poder Legislativo dispõe de instrumentos adequados, como a convocação de autoridades municipais para prestar esclarecimentos, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos e pedidos de informação. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções.

A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras, atribuindo à Câmara esta competência.

SALA DAS SESSÕES

Todas as matérias, sejam requerimentos, pedidos de informação, projetos de lei ou decretos são votados durante as sessões, que na Câmara de Angelina acontecem, regimentalmente, todas as terças-feiras, às 17h10min, no Plenário.

As sessões podem ser:
- Ordinárias: as que acontecem regularmente, em número de no mínimo 04 (oito) mensais;
- Extraordinárias: realizadas em dias e horas não contempladas no Regimento Interno;
- Solenes: em ocasiões especiais como posse do prefeito e vice-prefeito, instalação da Legislatura e em homenagens a pessoas ilustres.
- Secretas: para tratar de assuntos pré-determinados, de interesse da Câmara Municipal.

As sessões Ordinárias e Extraordinárias são estruturadas da seguinte maneira:
- Expediente: que compreende a leitura da ata da sessão anterior, ofícios recebidos e documentações;
- Ordem do dia: onde são aprovadas as matérias em tramitação, pareceres das comissões, projetos de lei, decretos, requerimentos, etc;
- Explicações pessoais: finalizando a sessão, abre-se a palavra para a explanação dos vereadores.