PORTARIA N.º 002 DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara de Municipal de Angelina, e dá outras providências.” 

O Presidente da Câmara Municipal de Angelina, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina;

Considerando o Disposto no Decreto Municipal nº 19/2020, que dispõe sobre as medidas adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Angelina/SC, Resolve: CÂMARA DE VEREADORES DE ANGELINA ESTADO DE SANTA CATARINA Rua Leoberto Leal, nº 175, 1º andar – Centro – Angelina – Santa Catarina – CEP 88460.000 fone(55) “” (48) 3274-1402 - cmvangelina@brturbo.com.br – site: camaraangelina.sc.gov.br

Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de Angelina, que vigorarão de 18 de março à 24 de março de 2020.

Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal de Angelina/SC, fica suspensa neste período a realização de qualquer evento ou atividade, restringindo as atividades legislativas essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo. Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange atendimento ao público, Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como reuniões, cursos, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 3º - Durante o período de vigência desta suspensão, os serviços essenciais da Câmara Municipal de Vereadores, serão feitos internamente ou de forma remota, pelo mínimo de servidores necessários, sem a cobrança de ficha ponto. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo as medidas serem reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica. Publique-se e Cumpra-se. Angelina, 18 de março de 2020.

 

Ramon Exterkoetter

Presidente da Câmara Municipal de Angelina 

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