PORTARIA N.º 003 DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no
âmbito da Câmara de Municipal de Angelina, e dá outras
providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Angelina, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão
da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo
coronavírus (COVID-19);

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de
2020, que declara situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina;
Considerando o Disposto no Decreto Municipal nº 19/2020, que dispõe
sobre as medidas adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências;

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de
2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras
providências;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para

fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Angelina,

Resolve:

Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e propagação do coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal
de Angelina, que vigorarão a partir de 25 de março de 2020 à 31 de março de 2020.

Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal de Angelina/SC, fica suspensa
neste período a realização de qualquer evento ou atividade, restringindo as
atividades legislativas essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo.
Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange atendimento ao
público, Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da
utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros
fins, tais como reuniões, cursos, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 3º - Durante o período de vigência desta suspensão, os serviços essenciais da
Câmara Municipal de Vereadores, serão feitos internamente ou de forma remota,
pelo mínimo de servidores necessários, sem a cobrança de ficha ponto.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 25/03/2020, podendo as medidas
serem reavaliadas a qualquer tempo.

Publique-se e Cumpra-se.

Angelina, 24 de março de 2020.

Ramon Exterkoetter
Presidente da Câmara Municipal de Angelina

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