AUTORIZA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS VIRTUAIS DURANTE O PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA, DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO, DETERMINADA PELO GOVERNO ESTADUAL DE SANTA CATARINA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

RAMON EXTERKOETTER, Presidente da Câmara Municipal de Angelina, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Angelina-SC, aprovou e que promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

Art. 1º - Fica autorizado durante o período proibitivo de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, determinados pelo Governo Estadual de Santa Catarina em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a realização de sessões virtuais da Câmara de Vereadores de Angelina.

Art. 2º - Nas sessões virtuais da Câmara de Vereadores de Angelina, fica autorizado o trabalho presencial do Presidente, da 1ª. Secretária e de um Servidor, para fazer o chamamento para a sessão, leitura de atas, expedientes, para as chamadas de verificação de quórum e para a discussão e votação das matérias inscritas na Ordem do Dia, entre outros protocolos para realização do ato.

Art. 3º - Em razão da limitação do tempo da videoconferência pelo uso da ferramenta Zoom Meetings, as explicações pessoais serão limitadas ao tempo restante da videoconferência – 45 minutos, divididas pelo número de vereadores inscritos.

Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Angelina.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Angelina, 05 de maio de 2020.

Ramon Exterkoetter

Presidente da Câmara

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