DISCIPLINA A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGELINA E CONCEDE PODERES QUE ESPECÍFICA.
Alício Antônio Hang, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Legislação vigente, DECRETA
Art. 1° A efetivação das transações bancárias, via sistema eletrônico/digital, da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, inscrita no CNPJ Nº 04.656.359/0001- 72, será realizada de forma conjunta, contendo obrigatoriamente duas assinaturas/confirmações eletrônico-digitais, nomeadamente da Servidora/Maria Aparecida Zimmermann/CPF Nº 445.477.909-06) e do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores/Irio Schmitt/(CPF Nº 432.937.439-00)
Art. 2° A Servidora, elencada no caput do artigo anterior, terá amplos e irrestritos poderes, idênticos aos atribuídos ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para realizar transações bancárias, por intermédio das contas de titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, via sistema eletrônico/digital, especificamente para:
Abrir contas de deposito
Autorizar cobrança
Estipular cláusulas e condições
Receber, passar recibo e dar quitação Solicitar saldos, extratos e comprovantes
Efetuar resgates/aplicações financeiras
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
Efetuar pagamentos por meio eletrônico
Efetuar transferências por meio eletrônico
Consultar contas/aplicações e programas de repasse de recursos
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro
Solicitar saldos/extratos de investimentos
Emitir comprovantes
Efetuar transferência p/ mesma titularidade
Encerrar contas de deposito;
Outros congêneres/similares, não especificadas anteriormente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Angelina, 05 de Janeiro de 2022.
Irio Schmitt
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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