DISCIPLINA A EFETIVAÇÃO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGELINA E CONCEDE PODERES QUE ESPECÍFICA.

Alício Antônio Hang, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Legislação vigente, DECRETA

Art. 1° A efetivação das transações bancárias, via sistema eletrônico/digital, da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, inscrita no CNPJ Nº 04.656.359/0001- 72, será realizada de forma conjunta, contendo obrigatoriamente duas assinaturas/confirmações eletrônico-digitais, nomeadamente da Servidora/Maria Aparecida Zimmermann/CPF Nº 445.477.909-06) e do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores/Irio Schmitt/(CPF Nº 432.937.439-00)

Art. 2° A Servidora, elencada no caput do artigo anterior, terá amplos e irrestritos poderes, idênticos aos atribuídos ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para realizar transações bancárias, por intermédio das contas de titularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Angelina, via sistema eletrônico/digital, especificamente para:

Abrir contas de deposito

Autorizar cobrança

Estipular cláusulas e condições

Receber, passar recibo e dar quitação Solicitar saldos, extratos e comprovantes

Efetuar resgates/aplicações financeiras

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas

Efetuar pagamentos por meio eletrônico

Efetuar transferências por meio eletrônico

Consultar contas/aplicações e programas de repasse de recursos

Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro

Solicitar saldos/extratos de investimentos

Emitir comprovantes

Efetuar transferência p/ mesma titularidade

Encerrar contas de deposito;

Outros congêneres/similares, não especificadas anteriormente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Angelina, 05 de Janeiro de 2022.

 

Irio Schmitt

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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