PORTARIA N.º 006 DE 17 DE ABRIL DE 2020.  

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara de Municipal de Angelina, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Angelina, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Estado de Santa Catarina; Considerando o Disposto no Decreto Municipal nº 19/2020, que dispõe sobre as medidas adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências; Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, que “Altera o Decreto nº 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências;

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 550, de 07 de abril de 2020, que “Altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus e estabelece outras providências”.

Considerando o Disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”.

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Angelina, Resolve:

Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Angelina, que vigorarão até 31 de maio de 2020, conforme disposto no art. 8º, inciso II, “a” do Decreto Estadual nº 562 de 17 de abril de 2020.

Art. 2º- Nas dependências da Câmara Municipal de Angelina/SC, fica suspensa neste período a realização de qualquer evento ou atividade, restringindo as atividades legislativas essenciais para o funcionamento do Poder Legislativo. Parágrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange atendimento ao público, Sessões Ordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como reuniões, cursos, palestras, eventos de homenagem, etc.

Art. 3º - Durante o período de vigência desta suspensão, os serviços essenciais da Câmara Municipal de Vereadores, serão feitos internamente ou de forma remota.

Parágrafo Primeiro – Deverá o Servidor em teletrabalho permanecer à disposição da Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, inclusive para comparecimento presencial ao local de trabalho caso necessário, devendo manter email e telefones de contato atualizados e ativos, a fim de garantir a comunicação eficiente e imediata.

Parágrafo Segundo – Os serviços que não puderem ser realizados na forma de teletrabalho, serão feitos de forma presencial e individual, em horários diversos de outros servidores, adotando ainda os protocolos de higiene definidas pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo Terceiro – A alteração da modalidade de teletrabalho para a modalidade presencial poderá ocorrer a qualquer tempo, justificado o interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de abril de 2020, podendo as medidas serem reavaliadas a qualquer tempo, inclusive para a realização de sessões virtuais, caso haja matérias de interesse público a serem analisadas por esta casa legislativa.

Publique-se e Cumpra-se.

Angelina, 17 de abril de 2020.

 

Ramon Exterkoetter 

Presidente da Câmara Municipal de Angelina 

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