A Lei de Responsabilidade Fiscal de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal, mantendo o equilíbrio das contas públicas evitando dívidas. Gasta-se, apenas o que é arrecadado com os impostos. Com a Lei o Município/Estado é obrigado a detalhar suas finanças ao Tribunal de Contas, que por sua vez, aprova (ou não) a prestação de contas apresentada. Caso o processo seja rejeitado, o Poder Executivo passa por uma investigação que pode resultar em multas, cassação de mandato ou mesmo inelegibilidade.

A LRF cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania. O contribuinte acompanha a aplicação dos recursos públicos e pode melhor avaliar os resultados.

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